O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Para garantir esse direito, é importante entender quem pode solicitá-lo, quais são os requisitos e como realizar o processo de solicitação. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença.
1. O Que É o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício de natureza previdenciária, pago pelo INSS aos segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, estão temporariamente incapazes de trabalhar. O trabalhador afastado precisa ser submetido à perícia médica para comprovar a incapacidade e ter o benefício aprovado.
O auxílio-doença não se confunde com a aposentadoria por invalidez, pois é um benefício temporário, concedido enquanto durar a incapacidade laboral.
2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado atenda aos seguintes requisitos:
a) Qualidade de Segurado
O auxílio-doença é concedido apenas a quem está contribuindo para o INSS, ou seja, possui a qualidade de segurado. Mesmo quem está sem contribuir por um período, pode ter direito ao benefício, desde que esteja dentro do chamado período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses dependendo da situação.
b) Carência
Em regra, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Porém, essa carência pode ser dispensada em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, ou cardiopatias graves, ou em caso de acidente de trabalho.
c) Incapacidade Temporária para o Trabalho
O trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapacitado de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos. Esse afastamento pode ser causado por doenças ou acidentes, sejam eles relacionados ao trabalho ou não.
d) Afastamento por Mais de 15 Dias
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. No caso de trabalhadores autônomos ou segurados individuais, o benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia de incapacidade.
3. Tipos de Auxílio-Doença
Existem dois tipos principais de auxílio-doença, de acordo com a causa da incapacidade:
- Auxílio-Doença Previdenciário (B31): É concedido ao segurado que se afasta do trabalho devido a doenças ou acidentes que não têm relação com o trabalho. Esse é o caso mais comum de concessão do benefício.
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): É concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional. Nesse caso, além de receber o benefício, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.
4. Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Solicitar o auxílio-doença é um procedimento relativamente simples, mas exige o cumprimento de algumas etapas importantes. Veja o passo a passo:
a) Acesse o Meu INSS
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita diretamente pela internet, no portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Siga os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça login com seu CPF e senha (ou crie uma conta, caso ainda não tenha).
- No menu, clique em “Agendar Perícia”.
- Escolha a opção “Perícia Inicial” e preencha as informações solicitadas.
- Anexe os documentos médicos que comprovam sua incapacidade, como atestados, exames e laudos.
b) Compareça à Perícia Médica
Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia médica, no dia e local indicados pelo INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação apresentada e o estado de saúde do trabalhador para determinar se ele está, de fato, incapacitado para o trabalho.
É essencial levar todos os documentos médicos que comprovem a doença ou acidente, como exames, receitas, laudos e atestados, para aumentar as chances de aprovação do benefício.
c) Acompanhe o Resultado
Após a realização da perícia, o INSS tem o prazo de até 45 dias para conceder ou negar o benefício. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda ligar para o telefone 135.
Se o benefício for concedido, o trabalhador receberá os valores correspondentes aos dias de afastamento a partir do 16º dia de incapacidade.
5. Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Doença
Alguns documentos são essenciais para que a solicitação do auxílio-doença seja processada corretamente:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Atestados médicos, exames, laudos e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No caso de acidente de trabalho, também é necessário apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que deve ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, em caso de recusa.
6. O Que Fazer se o Auxílio-Doença For Negado?
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o trabalhador pode recorrer da decisão. Existem dois caminhos principais:
- Recurso Administrativo: O segurado pode apresentar um recurso ao próprio INSS, por meio do site Meu INSS ou na Junta de Recursos. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias após a notificação da negativa.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente ou o trabalhador quiser contestar a decisão diretamente na justiça, ele pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício. Nesse caso, é recomendável contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre os melhores passos a serem seguidos.
7. Conclusão
O auxílio-doença é um direito importante para os trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente de exercer suas atividades. No entanto, é fundamental cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo INSS e apresentar a documentação correta para aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.
Se você está em dúvida sobre o processo de solicitação do auxílio-doença ou precisa de orientação para recorrer de uma decisão do INSS, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá ajudá-lo a garantir o acesso ao benefício e assegurar seus direitos como trabalhador.